Uma das grandes preocupações na altura de vender ou comprar uma casa é a documentação necessária. É muito importante que tenha toda a documentação reunida antes de anunciar a sua casa para evitar problema futuros e verificar que a mesma se encontra dentro da validade.
Parece uma lista interminável e difícil de conseguir, mas nós estamos aqui para ajudar. A boa notícia é que alguns destes documentos podem ser obtidos online.
- Caderneta Predial
Documento que funciona como uma espécie de “bilhete de identidade” do imóvel. É emitido pela Repartição de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor tributável.
A Caderneta Predial tem a validade 1 ano e pode obtê-la online, através do Portal das Finanças.
- Certidão do Registo Predial ou Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efetuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.
Esta certidão tem uma validade de 6 meses e pode ser obtida através do site Predial Online.
- Licença de Utilização/Habitação
Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão.
Este documento não tem validade
- Certificado Energético
O Certificado Energético é um documento que atesta a classe energética de um imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e, é emitido por um técnico autorizado pela Agência para a energia (ADENE) e tem uma validade de 10 anos.
- Ficha Técnica de Habitação
A Ficha Técnica da Habitação contém informações sobre as características técnicas e funcionais dos edifícios, sendo apenas necessária para imóveis com licença de utilização emitida após 30 de março de 2004. Este documento é emitido pela Câmara Municipal e não tem validade.
- Declaração do Condomínio
Esta declaração é emitida pela Administração do Condomínio e nela devem constar o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração. Esta declaração deve especificar os montantes dos encargos e os respetivos prazos de pagamento e eventuais dívidas ao condomínio. Pode consultar mais informação sobre este assunto no nosso blog.
Estes são os documentos obrigatórios para a maioria das situações. Existem casos em que será necessário obter algum documento adicional.