Quais são os documentos necessários para vender ou arrendar a sua casa?

Quais são os documentos necessários para vender ou arrendar a sua casa?

Uma das grandes preocupações na altura de vender ou comprar uma casa é a documentação necessária. É muito importante que tenha toda a documentação reunida antes de anunciar a sua casa para evitar problema futuros e verificar que a mesma se encontra dentro da validade.

Parece uma lista interminável e difícil de conseguir, mas nós estamos aqui para ajudar. A boa notícia é que alguns destes documentos podem ser obtidos online.

  1. Caderneta Predial

Documento que funciona como uma espécie de “bilhete de identidade” do imóvel. É emitido pela Repartição de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor tributável.

A Caderneta Predial tem a validade 1 ano e pode obtê-la online, através do Portal das Finanças.

  1. Certidão do Registo Predial ou Certidão de Teor

Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efetuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.

Esta certidão tem uma validade de 6 meses e pode ser obtida através do site Predial Online.

  1. Licença de Utilização/Habitação

Destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.

Documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão.

Este documento não tem validade

  1. Certificado Energético

O Certificado Energético é um documento que atesta a classe energética de um imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e, é emitido por um técnico autorizado pela Agência para a energia (ADENE) e tem uma validade de 10 anos.

  1. Ficha Técnica de Habitação

A Ficha Técnica da Habitação contém informações sobre as características técnicas e funcionais dos edifícios, sendo apenas necessária para imóveis com licença de utilização emitida após 30 de março de 2004. Este documento é emitido pela Câmara Municipal e não tem validade.

  1. Declaração do Condomínio

Esta declaração é emitida pela Administração do Condomínio e nela devem constar o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração. Esta declaração deve especificar os montantes dos encargos e os respetivos prazos de pagamento e eventuais dívidas ao condomínio. Pode consultar mais informação sobre este assunto no nosso blog.

Estes são os documentos obrigatórios para a maioria das situações. Existem casos em que será necessário obter algum documento adicional.

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